Função do psicopedagogo
Margarida Maria Viana Sales
A partir da Lei Nº. 3124/97 do deputado Barbosa Neto que regulamentou a profissão do Psicopedagogo no Brasil e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicopedagogia, que se tem conhecimento da importância deste profissional que veio para auxiliar na identificação e resolução dos problemas do processo ensino-aprendizagem.
O Psicopedagogo atualmente, legalmente capacitado está apto a lidar diretamente com as dificuldades de aprendizagem, recebe e detém um corpo de conhecimentos científicos articulados das várias áreas aliadas à Psicologia e a Pedagogia, podendo exercer sua profissão por todo Brasil em clinicas e instituições que necessitam de seus serviços, uma vez habilitado e devidamente autorizado ou credenciado nos termos da legislação vigente.
O psicopedagogo tem como função identificar a estrutura do sujeito suas transformações no tempo, influências do seu meio nestas transformações e seu relacionamento com o aprender. Este saber exige do psicopedagogo o conhecimento do processo de aprendizagem e todas as suas inter-relações com outros fatores que podem influenciá-lo, das influências emocionais, sociais, pedagógicas e orgânicas. Conhecer os fundamentos da Psicopedagogia implica refletir sobre suas origens teóricas e entender como estas áreas de conhecimento são aproveitadas e transformadas num novo quadro teórico próprio, nascido de sementes comuns.
O psicopedagogo deve ser um profissional com conhecimentos multidisciplinares, pois em um processo de avaliação diagnóstica, é necessário estabelecer e interpretar dados em várias áreas. O conhecimento dessas áreas fará com que o profissional compreenda o quadro diagnóstico do aluno e favorecer a escolha da metodologia mais adequada, ou seja, o processo corretor, tendo em vista a superação das inadequações do aluno.
É necessário ressaltar também que a atualização profissional é imperiosa, uma vez que trabalhando com tantas áreas, a descoberta e a produção do conhecimento é bastante acelerada. Na relação com o aluno, o profissional da psicopedagogia estabelece uma investigação cuidadosa, que permite levantar uma série de hipóteses indicadoras das estratégias capazes de criar a situação terapêutica facilitando uma vinculação satisfatória mais adequada para a aprendizagem. Ao lado deste aspecto mais técnico, esse profissional também trabalha a postura, a disponibilidade e a relação com a aprendizagem, a fim de que o aluno torne-se o agente de seu processo, aproprie-se do seu saber, alcançando autonomia e independência para construir seu conhecimento e exercitar-se na tarefa de uma correta auto - valorização.
O profissional habilitado/pós-graduado em Psicopedagogia deve estar apto:
· Possibilitar intervenção visando à solução dos problemas de aprendizagem tendo como enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino público ou privado.
· Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos e técnicas próprias da Psicopedagogia.
· Atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem.
· Desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de aprendizagem e seus problemas.
· Oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos realizados em espaços institucionais.
· Orientar, coordenar e supervisionar cursos de especialização de Psicopedagogia , em nível de pós-graduação, expedidos por instituições ou escolas, devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação vigente.
* Em escolas:
· Diagnosticar a escola.
· Buscar a identidade escolar.
· Definir os papéis na dinâmica relacional em busca de funções e identidades, diante do aprender, Instrumentação de professores, coordenadores, orientadores, e direitos sobre as práticas e reflexões diante de novas formas de aprender.
· Reprogramar currículo, implantar programas e sistemas avaliativos.
· Oficinas e vivencias com novas formas de aprender.
· Análise de conteúdo e reconstrução conceitual.
· Releitura, ressignificação dos sistemas de recuperação e reintegração do aluno no processo.
· Difundir papel da escola no diálogo com a família.
* Em empresas:
· Ampliar formas de treinamento.
· Resgatar a visão do todo, as múltiplas inteligência.
· Trabalhar a criatividade e os diferentes caminhos para buscar saídas.
· Desenvolver o imaginário, a função humanística e dos sentimentos ao construir projetos e dialogar sobre eles.
* Em Hospitais:
· Possibilitar a aprendizagem, o lúdico e as oficinas psicopedagógicas com os internos.
* ÉTICA PROFISSIONAL
O psicopedagogo deve seguir certos princípios éticos que estão condensados no Código de Ética, devidamente aprovado pela Associação Brasileira de Psicopedagogia, no ano de 1996.
O Código de Ética regulamenta as seguintes situações:
· os princípios da Psicopedagogia;
· as responsabilidades dos psicopedagogos;
· as relações com outras profissões;
· o sigilo;
· as publicações científicas;
· a publicidade profissional;
· os honorários;
· as relações com a educação e saúde;
· a observância e cumprimento do código de ética; e
· as disposições gerais.
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